A Importância do Conhecimento de Idiomas Estrangeiros no Trabalho do Advogado
A profissão de advogado, assim como ocorre com os demais âmbitos profissionais, está cada dia mais especializada. É tendência no mercado de trabalho que os profissionais do direito se dediquem a uma área bastante específica dentro de um dos grandes ramos do direito, e sendo assim, o conhecimento de idiomas é indispensável para um bom desenvolvimento do trabalho.
Porém, antes de falarmos sobre línguas estrangeiras, cabe destacar que é absolutamente obrigatório que o profissional do direito conheça e domine à perfeição a língua portuguesa. Tal afirmação pode parecer bastante óbvia, mas lamentavelmente o mercado está inundado de advogados que cometem erros crassos de redação na elaboração de peças processuais, não sabem se comunicar oralmente e não contam com as ferramentas linguísticas necessárias para interpretar complexos textos jurídicos. Por outro lado, para aqueles profissionais oriundos das faculdades de direito que ambicionam fazer carreira pública, conhecer o idioma pátrio se torna imperativo, na medida em que os concursos para ingresso aos cargos públicos estão cada vez mais exigentes com o tópico da língua portuguesa.
Com relação às línguas estrangeiras, o bom advogado será beneficiado pelo conhecimento principalmente do idioma inglês. Em primeiro lugar, não é novidade que muitas empresas estrangeiras estão se estabelecendo em território brasileiro, e o profissional que deseje atuar no âmbito comercial deverá obrigatoriamente ser capaz de ler e redigir um contrato em inglês. Também deverá ser capaz de comunicar-se oralmente de forma eficaz, o que lhe permitirá participar ativamente de reuniões e negociações comerciais. Por fim, para os acadêmicos do direito, dominar o idioma de Shakespeare é uma interessante ferramenta para o estudo e pesquisa do direito, conferindo-lhes a possibilidade de ampliar o estudo com a leitura de decisões dos tribunais estrangeiros, bem como a de autores consagrados nesse ramo, como, por exemplo, John Rawls e Ronald Dworkin.
O conhecimento de demais idiomas estrangeiros também é importante para o profissional do direito. O uso do alemão, por exemplo, vem crescendo exponencialmente em diversos ramos da atuação jurídica, não somente para o seu uso estrito no direito comercial, senão também no âmbito acadêmico. A doutrina e a jurisprudência alemãs – especialmente em matéria criminal –possuem forte influência no direito brasileiro, e o domínio desse idioma permite ao estudante a leitura direta de textos e decisões judiciais, mormente daqueles que não apresentam tradução para o português. Juristas brasileiros destacados são exemplos dessa influência da língua alemã: o ministro do STF Gilmar Mendes é um que utiliza amiúde em suas decisões textos e expressões em alemão. No caso do julgamento do Mensalão (por todos conhecido e exaustivamente discutido), a denominada “Teoria do Domínio do Fato”, de autoria do alemão Claus Roxin, foi utilizada como base teórica para a condenação de alguns réus.
Dominar a língua francesa também será útil aos advogados, uma vez que é sabido que o direito francês possui forte influência nas codificações brasileiras. A responsabilidade civil objetiva – oriunda da Teoria do Risco – alicerça-se no direito Francês do século XIX. No direito administrativo e internacional, a influência francesa é direta. A concepção do erro como defeito do ato jurídico em matéria civil é a mesma do Código Civil Francês. Ainda no âmbito do direito civil, a teoria da responsabilidade civil do Código Civil brasileiro é totalmente derivada do Código de Napoleão.
Por último, a guisa de conclusão, cabe destacar a importância do idioma espanhol, relevante no âmbito empresarial principalmente por causa das relações comerciais estabelecidas pelo MERCOSUL; do idioma mandarim, também importante em face da crescente relação comercial com a China; e do italiano, interessante fonte de pesquisa e atualização para os profissionais do direito, mormente em razão da influência do direito italiano sobre o brasileiro, com destaque para os autores Chiovenda e Carnelutti.
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